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Viagens para Argentina e Paraguai.

 

Passageiros com 18 anos ou mais: Passaporte válido ou carteira de identidade (RG) original emitida pela Polícia Civil ou Instituto de Identificação. É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador.

IMPORTANTISSIMO: carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.

Menores de 18 anos: As mesmas condições acima e estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é necessário portar carteira de identidade original (RG) ou passaporte válido. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras, como documento único de identificação. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é necessária autorização judicial, que deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude.

OBS.: Nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília é aceita autorização com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados.Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.

 

 

Qual é o valor da cota que se pode trazer do Paraguai sem pagar imposto?

 

 Dúvidas de compras no Paraguai:

A cota atual ou limite de isenção é de US$300 tanto para quem volta por via terrestre como de avião saindo de Foz. Quando a viagem de retorno for feita através do aeroporto de Ciudad del Este, o valor da cota passa a ser o de uma viagem internacional por via aérea, que é de US$500 (isso vale para qualquer viagem aérea internacional). Isso significa que se você trouxer mais que isso, deve pagar um imposto de 50% sobre o que passar deste valor. Lembramos que a cota só pode ser utilizada de 30 em 30 dias e é pessoal e intransferível, o que significa que duas ou mais pessoas não podem juntar suas cotas para aumentar o limite de uma delas ou de um terceiro, mesmo que sejam casadas, da mesma família ou amigas. Por exemplo, se um notebook custa US$600 você não pode juntar sua cota com a de outra pessoa (US$300 + US$300) para não pagar o imposto. Vai pagar 50% sobre US$300 = US$150. Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção.

Não entram na cota: celular, câmera digital, artigos de higiene, beleza, maquiagem, calçados, roupas e outros artigos de vestuário, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior. Ou seja, itens que caracterizem que a pessoa não comprou no Paraguai, apenas trouxe para poder viajar e cuidar da higiene e se vestir não fazem parte do que deve ser fiscalizado, desde que se caracterizem para este fim.

 

Para mais informações:

 

vdfallsturismo@outlook.com.br

045-91189781

045-84124432

 

 

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